Módulo · Créditos
Ser optante pelo Simples não decide o crédito sozinho.
Nem para gerar, nem para impedir. O módulo descobre e guarda, por competência, a condição cadastral de cada fornecedor e de cada cliente — e usa isso, junto com o que o documento fiscal diz, para classificar quanto de crédito cada compra gera.
O problema hoje
A Reforma Tributária muda quem gera crédito, de quais tributos e em que proporção — e muda ano a ano, durante a transição. Uma compra de 2024 e uma de 2033 não geram o mesmo crédito, e não geram crédito dos mesmos tributos. Aplicar a regra de hoje ao documento de ontem é o erro mais fácil de cometer e o mais difícil de perceber.
O que o módulo faz
-
Condição por competência, não por hoje
A condição que vale é a da competência do documento. Consulta nova não apaga a anterior: o histórico só acrescenta, e o crédito de março foi calculado com a informação que existia em março.
-
Quatorze categorias de aquisição
Regime regular integral e parcial, Simples com e sem crédito, Sistema Híbrido, crédito presumido, alíquota zero, redução de alíquota, imune, regime específico, sem incidência, crédito vedado, pendente de validação e divergência entre cadastro e documento.
-
Seis categorias de cliente
Optante, MEI, regular sujeito a IBS e CBS, cadastro irregular, não confirmada, e pessoa física ou consumidor final — para a análise comercial de quanto valor cada venda entrega ao cliente.
-
Regime de transição por ano
Os percentuais mudam ao longo da transição, e 2026 é ano de teste — a classificação avisa. Um teste automatizado impede que a mesma regra seja aplicada a todos os anos da simulação.
-
Memória da consulta como prova
Toda consulta guarda CNPJ, resultado, competência, data e hora, fonte, usuário, documento relacionado e comprovante. É prova, não log: se anos depois a Receita entender diferente, o que defende o contador é mostrar qual era a informação oficial no dia em que ele decidiu.
-
Toda classificação diz qual regra aplicou
E por quê. Sem isso, o resultado é um número que ninguém consegue defender.
Mesmo fornecedor optante, duas compras de R$ 10.000
A condição tributária do fornecedor, sozinha, não decidiu nenhum dos casos abaixo.
| Compra | Destaque no documento | Resultado |
|---|---|---|
| A | R$ 1.400 de IBS e CBS | Crédito permitido de R$ 1.400 |
| B | sem destaque | Sem crédito |
As duas categorias que existem para o sistema não concluir
“Pendente de validação” e “divergência entre cadastro e documento”. Sem elas, toda incerteza viraria “sem crédito” — que é uma conclusão, e uma conclusão que custa dinheiro ao cliente. O que cai nelas volta para a fila de conferência, e não para o relatório como crédito perdido.
Divergência entre o cadastro e o documento não se resolve escolhendo um lado.
Regras que mudam o resultado
-
Vedação legal e uso pessoal barram o crédito independentemente do regime do fornecedor.
-
A natureza da operação — imune, alíquota zero, regime específico — vence o regime do fornecedor.
-
Optante no Sistema Híbrido gera crédito como empresa do regime regular.
-
O regime de IBS e CBS do optante não vem da consulta pública: sem ele, a aquisição fica pendente e não vira crédito por suposição.
-
Crédito proporcional à vinculação com a atividade separa o integral do parcial.
-
Consulta que falhou não é “não é optante”: vira pendente de validação.
-
Sem data de opção, a resposta é “não confirmada”, e não um palpite retroativo.
O que o módulo não faz
- Não escritura o crédito. O módulo classifica e demonstra; a escrituração é do sistema contábil.
- Não decide pela opção ao Sistema Híbrido. Mostra a conta dos dois lados.
Estado real
A camada cadastral e o classificador estão implementados, com 21 testes no núcleo do módulo e mais 35 na camada de cadastro da plataforma. A classificação nota a nota responde por API e tem tela, em operação com o primeiro escritório cliente. A Reforma ainda está em regulamentação: os percentuais de transição estão declarados como em revisão, e as alíquotas de referência são versionadas e trocadas por vigência, sem reescrever cálculo.